Atuação para empregados e para empresas, com foco em prevenção e em construção técnica das demandas.
O Direito Trabalhista regula uma relação naturalmente desigual, com regras que evoluem constantemente. A boa atuação nessa área exige acompanhamento da jurisprudência e estratégia construída desde antes do ajuizamento — seja para o empregado, seja para o empregador.
Reconhecimento da rescisão por culpa do empregador em casos de atraso reiterado de salário, falta de recolhimento do FGTS, assédio e demais hipóteses do art. 483 da CLT.
Conferência e cobrança de verbas devidas em todos os tipos de rescisão (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, término de contrato por prazo determinado).
Discussão sobre jornada excedente, controle de ponto manipulado, intervalos suprimidos, banco de horas irregular, adicional noturno.
Atuação nos casos em que dois empregados realizam funções idênticas, com mesma produtividade e perfeição técnica, mas recebem salários diferentes.
Caracterização de doença ocupacional ou acidente de trabalho, estabilidade acidentária, pedido de indenização por danos materiais e morais.
Casos comprovados de constrangimento sistemático, perseguição ou condutas inadequadas no ambiente de trabalho.
Avença trabalhista para pequenas e médias empresas — orientação contínua sobre admissões, demissões, jornada, banco de horas, benefícios e revisão de processos internos de RH.
Negociação e formalização de acordos individuais e coletivos, com cuidado técnico para evitar passivos futuros.
Contestação, instrução e acompanhamento em ações ajuizadas por ex-empregados.
Diagnóstico dos passivos potenciais em folha, controle de ponto, contratos e benefícios — base para regularização preventiva e planejamento financeiro.